ESPECIAL | REGIMENTO INTERNO: Dependentes

Publicado por Assessoria de Comunicação
Campina Grande, 31 de janeiro de 2019

Durante o mês de janeiro/2019 a AABB Campina Grande irá promover uma série de matérias especiais acerca do Regimento Interno do Clube, com a finalidade de apresentar ao seus associados, usuários e interessados, como funcionam as normas internas, além de buscar sanar dúvidas e curiosidades sobre o mesmo.

A terceira matéria deste especial aborda o tema “Dependentes: Quem pode ser meu dependente e quais seus direitos?”.

Os associados da AABB Campina Grande podem colocar parentes como seus dependentes de associação, que usufruem dos mesmos direitos do titular da associação. Pensando nisso, elaboramos um quadro de perguntas e respostas mais frequentes, que visa sanar as dúvidas/questionamentos acerca do assunto.

Quem pode ser meu dependente? 

Podem ser dependentes do titular: o cônjuge; os filhos, enteados e tutelados até 24 anos; o companheiro ou companheira com que viva há mais de um ano; pai ou mãe, sogro ou sogra viúvos que vivam na companhia do associado; deficientes, independentemente da idade, que vivam na dependência
econômica e financeira do associado.

Art. 9º São dependentes dos associados;
I – o cônjuge;
II – os, filhos, enteados e tutelados, até 24 anos;
III – o companheiro ou companheira com quem viva, “more uxório” há mais de
um ano;
IV – o pai ou mãe, sogro ou sogra viúvos que vivam na companhia do
associado;
V – os deficientes, independentemente da idade, que vivam na dependência
econômica e financeira do associado.

Devo levar alguma documentação dos meus dependentes?

Sim. O titular da associação deve apresentar os documentos do dependente para o cadastro. Estes documentos são: certidão de nascimento (em caso de filhos), certidão de nascimento e termo de tutela (em caso de tutelados), declaração de dois associados que testemunham a convivência marital (caso seja o caso), certidão de óbito (em caso de pais ou mãe, sogro ou sogra viúvos) e comprovação médica (em caso de deficiência).

Art. 9. § 2º A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) no caso do item I, certidão de casamento;
b) no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela,
quando for o caso;
c) no caso do item III, declaração de dois associados testemunhando o fato;
d) no caso do item IV, certidão de óbito;
e) no caso do item V, comprovação médica

Em caso de convivência marital, como devo proceder?

O titular da associação deve apresentar assinar uma declaração de convivência, sendo esta, testemunhada por dois associados do clube.

Art. 9. § 2º c) no caso do item III, declaração de dois associados testemunhando o fato;

Posso colocar algum dependente que não tenha sido citado acima? Ex. Primo(a), tio(a). 

Sim. O titular da associação pode colocar como seus dependentes parentes de até 3° grau dele ou de seu/sua cônjuge. Porém, o mesmo deve pagar uma taxa por cada dependente extra, junto a mensalidade do Clube.
A taxa custa R$20,00 (por dependente).

Art. 9. § 3º Poderão ser considerados dependentes os parentes até 3° grau do titular ou cônjuge, na linha reta ascendente e descendente mediante pagamento de mensalidade extra determinada pelo Conselho de Administração, desde que o parente, na linha descendente, tenha no máximo 30 anos, e que seja mantido como dependente extra por no mínimo 6 meses.

Em caso de dependente extra, existe um tempo de permanência como dependente?

Sim. Como mencionado anteriormente (na pergunta acima), o dependente extra deve ser mantido por no mínimo 6 meses a partir da sua inclusão e pode permanecer na associação até atingir, no máximo, 30 anos.

Caso o dependente extra atinja o limite de idade e queira permanecer como associado do clube, como ele deve proceder? 

O dependente poderá migrar para um plano de associação, onde o mesmo será o titular do plano. Nesse caso, o mesmo será isento da taxa de adesão, pagando apenas as mensalidades do Clube de acordo com o plano que escolher (família ou individual).

Art. 9. § 4º O dependente que perder esta qualidade social, por ter atingido a maioridade regimental, poderá continuar a frequentar a Associação, desde que passe a ser associado titular em qualquer das categorias enquadráveis e estará isento da taxa de adesão.

Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento do clube através do (83) 3066-4504 ou através do nosso whatsapp (83) 9.8600-4504.

Download:
Regimento Interno